REGISTRO PROFISSIONAL DE PESSOA FÍSICA
O Registro Profissional de Pessoa Física compreende:
I) REGISTRO PROFISSIONAL PRINCIPAL – concedido pelo CRA da jurisdição do domicilio profissional;
II) REGISTRO PROFISSIONAL SECUNDÁRIO – concedido por CRA de jurisdição diversa daquela onde o profissional possui o seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicilio profissional;
III) REGISTRO PROFISSIONAL TRANSFERIDO – é o que resulta da transferência do REGISTRO PRINCIPAL para a jurisdição de outro CRA, em virtude da mudança do domicilio profissional;
IV) REGISTRO PROFISSIONAL REMIDO – concedido sob a forma de homenagem aos profissionais registrados, com idade igual ou superior a 65 (sessenta e conco) anos e contem com mais de 20 (vinte) anos, ininterruptos ou não, de cumprimento de suas obrigações com o CRA.
O Registro Profissional será concedido aos bacharéis em Administração, diplomados em cursos superiores devidamente reconhecidos, aos quais será expedida a Carteira de Identidade Profissional.
Ao profissional que obtiver registro decorrente de apresentação de Certidão ou Declaração de conclusão de curso, expedida por instituição de ensino superior, receberá Carteira de Identidade Profissional Provisória, com validade de até 3 (três) anos, devendo a palavra PROVISÓRIA constar em destaque, no anverso da Carteira.
A Carteira Provisória poderá ser substituída a qualquer momento, a requerimento do interessado, mediante a apresentação do original e cópia do diploma de conclusão do curso, devidamente registrado no órgão competente do MEC e do comprovante de pagamento da taxa de substituição da carteira.
Como se registrar
O registro será feito mediante a apresentação de cópias dos seguintes documentos:
- Requerimento ao Presidente do Conselho (clique aqui);
- Original e cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso;
- Título de Eleitor, comprovando estar quite com a Justiça Eleitoral;
- Certificado Militar, quando couber;
- Carteira de Identidade;
- Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
- Uma foto 3 x 4 recente;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de pagamento da anuidade e taxas.
Os bacharéis em administração que efetuarem o seu registro no CRA até 60 (sessenta) dias após a colação de grau, ficarão isentos da anuidade, sendo devidas apenas as taxas de inscrição e carteira.
REGISTRO PROFISSIONAL SECUNDÁRIO
Como se registrar?
O profissional deve se dirigir ao CRA, onde pretende se registrar secundariamente e apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento ao Presidente do Conselho (clique aqui)
- Comprovante de regularidade da situação, expedida pelo CRA que concedeu o registro originário;
- Cópia da Carteira de Identidade Profissional emitida pelo Regional de origem;
- Uma foto 3 x 4 recente
- Prova de pagamento da anuidade e taxas.
Onde se registrar?
O registro deve ser feito em tantos CRA´s quantos sejam os Estados em que o interessado pretenda atuar secundariamente.
O que pagar
É necessário o pagamento de 50 % (cinqüenta por cento) das taxas de inscrição e de carteira e anuidade no valor de 50% (cinqüenta por cento) do valor estabelecido para o registro originário.
REGISTRO PROFISSIONAL TRANSFERIDO
Será requerido ao Presidente do CRA da nova jurisdição, mediante os seguintes documentos:
- Requerimento (clique aqui);
- Cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo CRA de origem;
- Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, TITULO DE ELEITOR E RESERVISTA (QUANDO COUBER);
- Comprovante de regularidade junto ao CRA do Registro Principal;
- Comprovante de residência (cópia);
- 1 foto 3 X 4 .
REGISTRO PROFISSIONAL REMIDO – será concedido também ao profissional que comprovadamente esteja aposentado ou vier a se aposentar por invalidez. O Registro Remido será requerido ao Presidente do CRA, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento ao CRA (clique aqui);
- Cópia da Carteira de Identidade Profissional;
- uma foto 3 x 4;
- Cópia da Portaria de Aposentadoria (no caso de aposentadoria por invalidez).
A CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
Todo profissional registrado tem direito à Carteira de Identidade Profissional. A Carteira de Identidade Profissional concedida pelo CRA tem todos os efeitos legais de Identidade e fé pública em todo território nacional.
REGISTRO CADASTRAL DE PESSOAS JURIDICAS
É obrigatório o registro cadastral das empresas que exploram, sob qualquer forma, atividades de Administrador.
Tipos de Registros Cadastrais:
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REGISTRO CADASTRAL PRINCIPAL – concedido pelo CRA da jurisdição da sede da empresa;
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REGISTRO CADASTRAL SECUNDÁRIO - concedido à empresa para exploração simultânea de suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem mudança de sua sede;
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REGISTRO CADASTRAL TRANSFERIDO – é o que resulta da transferência do registro principal, em virtude da mudança da sede da empresa para a jurisdição de outro CRA.
DOCUMENTOS PARA REGISTRO CADASTRAL PRINCIPAL
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Requerimento ao Presidente do CRA (clique aqui);
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Cópia do Contrato Social ou estatuto de constituição e suas alterações;
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Cartão de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
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Inscrição Estadual/
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Alvará de localização;
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Declaração de Responsabilidade Técnica;
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Comprovação do vínculo profissional do Responsável Técnico com a empresa, através de cópia de CTPS ou Contrato de Prestação de Serviço assinado pelas partes, exceto em caso de sócio.
REGISTRO CADASTRAL SECUNDÁRIO
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Requerimento ao Presidente do CRA (clique aqui);
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Cópia atualizada do ato constitutivo da empresa ;
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Cópia do Alvará de Habilitação fornecido pelo CRA do registro principal;
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Comprovante de regularidade junto ao CRA do registro principal;
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Comprovação do vínculo profissional do Responsável Técnico com a empresa, através de cópia de CTPS ou Contrato de Prestação de Serviço assinado pelas partes, exceto em caso de sócio.
- RCA PESSOA JURÍDICA.doc (Clique aqui para baixar)
No ato da entrega do requerimento de registro cadastral de Pessoa Jurídica deverão ser pagas as taxas de inscrição, alvará e anuidade que será cobrada de acordo com o seu capital social.
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